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Derramar concreto nas ruas da cidade poderá gerar multa as empresas responsáveis
29/07/2010


Se depender de uma proposta apresentada pelo vereador Paulo Neckle, na Câmara Municipal, as empresas proprietárias de caminhões-betoneiras, que derramarem concreto nas vias públicas durante o transporte poderão ser multadas no valor de um salário mínimo nacional, que hoje é de 510 reais. Um projeto de lei neste sentido foi protocolado pelo parlamentar que alega que devido à topografia acidentada do município, é comum nas ruas e avenidas da cidade se deparar com concreto derramado no calçamento ou pavimentação, causando transtornos a motoristas e pedestres, além da sujeira.
Conforme Neckle com o crescimento da construção civil no município,é grande o trafego de caminhões que levam concreto até as obras e está na hora do município impor algumas exigências para garantir a qualidade do serviço e a manutenção da cidade limpa.
O projeto estabelece ainda que em caso de reincidência a empresa responsável pagará multa de dois salários-mínimos nacional e de quatro salários na segunda reincidência. No caso de uma terceira a empresa poderá até ter o seu alvará cassado pelo município. O projeto ainda não tem previsão de ser votado e se aprovado terá que passar pela sanção do Executivo.

 
Fonte: Jornalismo Rádio Uirapuru
 
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