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Empresas devem fornecer protetor para profissionais que trabalham expostos ao sol.
08/02/2010


Apesar das altas temperaturas, as atividades cotidianas não podem parar. Porém, isso não significa descuidar da saúde principalmente na hora de trabalhar e de ficar muitas horas exposto ao sol. É o caso de profissionais como: os carteiros, da construção civil, garis, vendedores, entre outros. Nesta época do ano é indispensável a utilização do protetor ou do bloqueador solar para se proteger. O Técnico em Segurança do Trabalho, Patrick Joan Sbarbeloppot, destacou que existem duas normas na legislação trabalhista de regulamentação sobre equipamentos de proteção individual. A de nº 6, não determina o protetor solar como um equipamento de proteção individual. Já a segunda norma, de número 21, diz que o trabalho a céu aberto preconiza tanto o uso de protetor solar quanto o uso de óculos de proteção. Revela que as empresas deste setor devem ter o bom senso e zelar pela saúde dos seus colaboradores. Um exemplo em que o profissional recebe o protetor solar é categoria dos carteiros. O secretário geral do sindicato dos trabalhadores nos Correios, Alexandre Barbosa Rodrigues, salienta que devido as condições do tempo em que os profissionais trabalham foi feito um acordo entre a categoria e a empresa, que passou então a fornecer o protetor solar ao funcionário.

 
Fonte: Rádio Uirapuru AM
 
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